Pelo Dec.-Lei nº 357/2007 de 31 de outubro foi criada em Portugal a figura de Sociedades de Consultoria para Investimentos em Instrumentos Financeiros, definindo a consultoria para investimento como a prestação de um aconselhamento personalizado a um cliente, na sua qualidade de investidor efetivo ou potencial, quer a pedido deste quer por iniciativa desta sociedade relativamente a transações respeitantes a instrumentos financeiros.
Em 7 de Outubro de 2009, o Conselho Diretivo da CMVM (Comissão do Mercado de Valores Mobiliários) autorizou a constituição da MM Private, sendo-lhe atribuído o registo nº 333 junto da CMVM.
A MM Private está assim licenciada para o exercício da atividade de consultoria para investimento a clientes profissionais ou não profissionais, e a receção e transmissão de ordens por conta de outrem.